MEI - Microempreendedor Individual
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MEI - Microempreendedor Individual
O que podemos fazer por você:
Prestar consultoria personalizada sobre o assunto;
Abrir a empresa como MEI;
Efetuar as alterações na empresa já existente, mudar o nome ou outra informação, ou até mesmo dar baixa;
Orientar o microempreendedor com relação as suas obrigações mensais e anuais no que se refere as declarações e pagamento dos impostos;
Preencher ou orientar a emissão de nota fiscal;
Orientar o microempreendedor com relação à sua declaração de imposto de renda e sobre a previdência oficial (INSS).
Transformar MEI em ME ou Sociedade Limitada.
Conheça um pouco sobre o MEI:
MEI significa Microempreendedor Individual. É o pequeno empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços. Faz parte do Simples Nacional*, programa do Governo Federal criado para ajudar os pequenos comerciantes, industriais ou prestadores de serviços.
Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Para ser MEI é necessário que atenda todas as seguintes condições:
a) que tenha obtido receita com a atividade de até R$ 81.000,00 no ano. Para o MEI transportador autônomo de carga o limite anual é de R$ 256.600,00;
b) que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por esta sistemática;
c) exerça, de forma independente, as ocupações permitidas pelo programa; (veja no link quem pode)
d) possua um único estabelecimento;
e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
f) possua um único empregado que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial de categoria profissional.
Veja também o item "Desenquadramento do MEI".
Todo o processo relacionado ao MEI (criação, alteração, pagamento de tributos, encerramento) encontra-se no portal do Governo Federal: www.portaldoempreendedor.gov.br
Se precisar de ajuda me manda um whatsapp sem compromisso, que responderei assim que puder.
O empresário só pode continuar no programa se sua receita bruta anual for de até R$ 81.000,00. O limite será proporcional se a formalização ocorreu durante o ano (R$ 6.750,00 multiplicado pelo número de meses).
A partir de 2022 ocorreu a inclusão do MEI Caminhoneiro no programa, sendo o limite anual pra esse ramo de R$ 251.600,00 e o limite proporcional de R$ R$ 20.966,67.
Segundo a IN 2237, de 04.12.2024, os microempreendedores individuais MEI devem entregar a DCTFWeb quando:
a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;
b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física ou de segurado especial;
c) patrocinarem equipe de futebol profissional;
d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
e) efetuarem retenção de imposto incidente sobre a renda;
Atenção: O MEI a que for desenquadrado dessa modalidade empresarial, na forma prevista no art. 18-A, § 6º a § 8º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficará obrigado a apresentar a DCTFWeb a partir do mês em que o desenquadramento produzir efeitos.
Desenquadramento é diferente de cancelamento, que será citado mais abaixo. O desenquadramento do MEI no programa Simei pode ser obrigatoriamente ou por opção do microempreendedor, ou obrigatoriamente pelo gestor do Simei se, após a inscrição, cometer as seguintes irregularidades:
a) exceder ao faturamento de R$ 81.000,00 no ano, ou o limite proporcional mensal de R$6.750,00, ou no caso do MEI Transportador Autônomo de cargas exceder R$251.600 no ano ou R$ 20.966,67 por mês (há duas situações nesse caso: excesso até 20% e acima de 20%, que tem procedimentos diferentes)
b) exercer atividade não permitida no rol do programa;
c) apresentar natureza jurídica vedada ao MEI, ou seja, sair da condição de Empresário Individual;
d) possuir mais de um estabelecimento;
e) participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
f) contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;
Atenção:
Toda exclusão do Simples Nacional implica, necessariamente, o desenquadramento do Simei, mas nem todo desenquadramento do Simei implica exclusão do Simples Nacional, porque a exclusão só ocorre quando o empresário incorrer em alguma das vedações a este regime.
Todo o optante pelo Simei é também optante pelo Simples Nacional. Portanto, caso o contribuinte comunique o desenquadramento do Simei, continuará como optante pelo Simples Nacional.
Caso comunique a exclusão do Simples Nacional, automaticamente será desenquadrado do Simei.
Em caso de superação do limite de receita, o empresário estará obrigado a comunicar o desenquadramento do Simei. Dependendo do valor da receita que ultrapassar o limite, o prazo para comunicação e a data de efeito do desenquadramento serão diferentes.
Ultrapassou o limite anual ou limite proporcional em até 20%
Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso.
Data efeito do desenquadramento: a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao que ultrapassou o limite em até 20%.
Após comunicar o desenquadramento por ter passado do limite de receita em até 20%, caso, no mesmo ano calendário, o MEI ultrapasse o limite em mais de 20%, DEVERÁ comunicar novo desenquadramento no Portal do Simples Nacional, pois estará sujeito a desenquadramento em data anterior.
Ultrapassou o limite anual ou limite proporcional em mais de 20%
Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente ao que ultrapassou o limite em mais de 20%.
Data efeito do desenquadramento: retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso ou na data de abertura do CNPJ, caso o excesso tenha ocorrido no ano de início de atividades.
A comunicação de desenquadramento deve ser registrada no Portal do Simples Nacional, menu Simei, Serviços, Desenquadramento, no link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=3
Muita gente não faz a comunicação na época correta, quando ocorre a extrapolação, deixando para fazer isso no ano seguinte. Fique ciente de que é um erro grava e o que empresário vai ter um grande trabalho para para regularizar todas as pendências. Ele terá que fazer todas as declarações do Simples Nacional desde de janeiro até dezembro, pagando multa e juros, terá que entregar a Defis do ano anterior, já que não estava mais no MEI, terá que fazer as entregas das obrigações acessórias devidas ao fisco estadual (se contribuinte do ICMS) e ao fisco municipal (se contribuinte do ISS). Nesse caso, não vai ter jeito, recomendo entrar em contato imediatamente com um contador.
O MEI pagou mensalmente em 2024 a Contribuição para a Seguridade Social (5% sobre o Salário Mínimo), o ICMS (R$1,00) e/ou o ISS (R$5,00). Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas mudou apenas o valor da parte previdenciária, que é de 12% sobre o salário mínimo.
Valores de 2024:
Salário Mínimo de 1.412,00;
Contribuição para a Seguridade Social R$70,60 (5% sobre o SM);
ICMS (R$1,00);
ISS (R$5,00).
Comércio: R$71,60
Indústria é R$71,60
Serviços: R$75,60
Comércio e Serviços: R$76,60
Transportador Autônomo de Cargas: R$ 170,44 a 175,44, a depender do tipo de transporte executado: Intermunicipal, interestadual e internacional (Contribuinte do ICMS); Municipal (Contribuinte do ISS); Produtos perigosos e Mudanças (que pagam os dois tributos).
Valores de 2025:
Salário Mínimo de 1.518,00;
Contribuição para a Seguridade Social R$75,90 (5% sobre o SM);
ICMS (R$1,00);
ISS (R$5,00).
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);
R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).
A emissão da guia de recolhimento será gerada no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) e está disponível no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional. É possivel emitir também pelo APP do MEI.
O MEI tem como obrigação principal o pagamento mensal da guia do imposto (DAS).
E como obrigações acessórias os seguintes:
a) Emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ (não precisará na emissão para PF), salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias;
b) Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de 2018) para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas (veja mais no item Relatório Mensal de Receitas Brutas, logo abaixo)
c) Apresentar Declaração Anual para o MEI , o DASN-Simei;
d) Prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário.
A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte e conterá a informação referente à receita bruta do ano anterior e a informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-Simei, deverá ser entregue conforme abaixo:
a) para evento ocorrido entre janeiro e abril: até 30 de junho do mesmo ano; e
b) para evento ocorrido entre maio e dezembro: até o último dia do mês subsequente ao do evento.
A não apresentação de Declaração Anual ou a entrega em atraso implica em multa de 2% ao mês incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e com valor mínimo de R$ 50,00. Nesse caso, o MEI vinha pagando normalmente o valor mensal do imposto, mas não entregou a declaração a anual.
A apresentação com incorreção ou omissão de informações implica em multa de R$ 100,00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas à metade, observada a aplicação da multa mínima, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (feito pela Receita), e a 75% do valor, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
(Base legal:§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Não, o MEI é obrigado a comprar mediante o recebimento da nota fiscal do vendedor. Toda empresa é obrigada a emitir nota fiscal quando vende para outra empresa, e se você comprou de um outro MEI, ele também é obrigado a emitir nota fiscal para você.
A nota comprova a entrada do produto ou a prestação de serviço ao MEI, e por isso, guarde todas as notas fiscais dos produtos comprados ou serviços contratados e anexe junto ao relatório mensal, citado logo abaixo.
Estando em dia com o valor mensal e obedecendo a carência de cada benefício previdenciário (prazo para utilizar), o MEI tem direito a:
a) Aposentadoria por idade;
b) Aposentadoria por invalidez;
c) Auxílio-doença;
d) Salário-maternidade;
e) Auxílio-reclusão;
f) Pensão por morte.
Sim, o MEI, de posse de seu CNPJ, pode abrir sua conta corrente em qualquer banco, a depender das normas da instituição financeira. Apesar de não ser obrigatório, é importante que o empresário mantenha um conta corrente para a empresa.
O MEI será excluído do programa se:
a) deixar de recolher 12 meses consecutivos do DAS - Documento de Arrecadação Simplificada; e
b) deixar de apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios.
Antes do cancelamento, e estando o MEI nas condições acima, ocorrerá uma suspensão do CNPJ por 95 dias. Após o prazo de suspensão, e não tendo o MEI regularizado a situação, a inscrição será definitivamente cancelada. O procedimento é feito automaticamente pelo sistema da RFB, efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro de cada ano e publicado no Portal do Empreendedor para conhecimento de todos.
Com o cancelamento, o MEI será excluído do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dos cadastros estadual e municipal, e suas licenças e alvarás de funcionamento serão revogadas imediatamente. Além disso, deixa de ser segurado do INSS e tem seu registro cancelado na junta comercial. Resumindo: deixará de existir.
É bom que se esclareça que a dívida com os impostos não pagos não será extinta, mas transferida para o CPF do empresário. O governo Federal encaminhará a sua parte não regularizada, relativa à Contribuição Previdenciária (INSS), para inscrição em dívida ativa da União e o valor será cobrado na Justiça, com juros e outros encargos previstos em lei. A parte do imposto devida ao Estado (ICMS), se o MEI for comerciante ou industrial, ou devida ao Município (ISS), se for prestador de serviços, será cobrado por cada ente federativo, separadamente. Na prática, é possível que as várias instancias do governo não cobrem a dívida, entretanto, o registro negativo ficará por muito tempo nos cadastros oficiais.
O Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação prevista em lei, que o MEI passa a ter após a formalização.
Não precisa ser entregue em nenhum órgão, mas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao da realização das vendas ou prestações de serviços.
A finalidade do relatório é o de ajudar o Microempreendedor a controlar o faturamento e os seus gastos mensais, facilitando assim o preenchimento e envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN).
É bom esclarecer que devem ser anexadas a esse relatório mensal as Notas fiscais de compras e vendas realizadas no mesmo período (documentos fiscais comprobatórios de entrada) e guardadas por, no mínimo, 5 anos.
O Portal do Empreendedor traz uma sugestão de relatório que pode ser utilizado pelo MEI comerciante, industrial ou prestador de serviços.
Relatório Mensal de Receitas Brutas — Português (Brasil) (www.gov.br)
O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) é uma caixa postal eletrônica disponível no Portal do Simples Nacional em que o MEI recebe intimações, notificações e avisos em geral, emitidos pelos entes federados.
O DTE-SN não é uma escolha do contribuinte, pois a ferramenta é disponibilizada automaticamente quando o empresário faz a opção pelo MEI. A comunicação pelo DTE-SN é considerada pessoal para todos os efeitos legais, sendo dispensado seu envio por via postal e sua
publicação no Diário Oficial.
A pessoa que recebe benefícios assistenciais ou previdenciários e deseja ser MEI precisa saber que:
a) Os benefícios previdenciários serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.
b) Os benefícios assistencialistas podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc.
c) Os seguintes benefícios NÃO serão cancelados após a formalização como MEI: Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição, Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), Programa de integração social (PIS), Pensão por falecimento do cônjuge/filho, Pensão por falecimento dos pais, Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.
E atenção!
Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.
Inicialmente saiba que não é possível incluir os débitos do ano atual numa negociação de parcelamento. Por isso, só é possível parcelar os débitos desse ano (2024) em 2025, após transmitir a DASN-SIMEI do ano-calendário de 2024, que estará disponível para preenchimento a partir de janeiro/2025.
Seguem as principais orientações sobre parcelamento do MEI.
O que é preciso saber antes de parcelar?
a) A negociação de parcelamento é feita exclusivamente pela Internet. Não se rcomenda o uso de navegadores para celular, pois podem apresentar incompatibilidade com o aplicativo de parcelamento. O ideal é utilizar um computador;
b) Se ao tentar parcelar aparecer mensagem de que não há débitos ou houver menos débitos do que o previsto, verifique se transmitiu todas as declarações anuais do MEI;
Exemplo: em 2023, o MEI já poderá parcelar todos os débitos de 2022 desde que tenha transmitido a DASN-SIMEI do ano calendário de 2022, mas só poderá parcelar os débitos de 2023 em 2024, após transmitir a DASN-SIMEI do ano-calendário de 2023.
c) Não há previsão legal para descontos em multa e juros no parcelamento convencional feito na Receita Federal.
d) Caso os débitos estejam inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), a negociação é realizada através do www.regularize.pgfn.gov.br.
Reparcelamento
É possílvel fazer mais de um parcelamento, sem que haja necessidade de desistir do parcelamento anterior.
Ao efetuar o parcelamento, caso haja algum débito em cobrança que já tenha sido parcelado alguma vez, em qualquer modalidade de parcelamento (convencional, Relp, ou qualquer outro), o valor da primeira parcela será calculado da seguinte forma:
- 10% sobre o valor total dos débitos atualizados, no caso de ter pelo menos um débito já parcelado uma vez;
- 20% sobre o valor total dos débitos atualizados, no caso de ter pelo menos um débito já parcelado mais de uma vez.
O restante do valor não amortizado na entrada será dividido entre as demais parcelas, que serão, ao longo do parcelamento, reajustadas pela taxa Selic, a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Passo a Passo para Parcelar
1) Certifique-se de que as apurações de DAS de todos os períodos em que a empresa esteve enquadrada no SIMEI foram efetuadas. Isso será necessário para a transmissão das DASN-SIMEI. Os procedimentos para apurar os DAS, ou para consultar os DAS apurados estão descritos no Manual do PGMEI: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf
2) Transmita as DASN-SIMEI (declaração anual do MEI) de situação normal de todos os períodos em que o CNPJ esteve ativo, caso ainda não tenham sido transmitidas;
Em caso de dúvidas, consulte o Manual da DASN-Simei: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf
3) Caso tenha dado baixa no CNPJ, transmita a DASN-SIMEI de situação especial de extinção relativamente ao ano em que o CNPJ foi baixado;
Atenção! Se o seu CNPJ estiver ativo, ou mesmo se estiver inapto e pretenda regularizá-lo, não transmita a declaração de extinção.
4) Aguarde os débitos serem disponibilizados para parcelamento. Isso pode demorar até 5 dias após a transmissão das declarações;
5) Acesse o aplicativo de parcelamento, no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC, selecione os débitos carregados no sistema de cobrança e efetue o parcelamento. Emita o DAS da primeira parcela e veja orientações sobre forma de acesso ao final da mensagem;
6) Pague a primeira parcela até a data indicada no quadro “Pagar este documento até”, no canto superior direito do DAS.
Quanto tempo que leva para o parcelamento ser validado?
O parcelamento será validado após o pagamento da primeira parcela ser reconhecido pelo sistema. Isso pode demorar até 5 dias, mesmo que efetuado via PIX.
Não paguei a primeira parcela. O que fazer?
Caso tenha feito um pedido de parcelamento, mas não tenha realizado o pagamento da primeira parcela até o vencimento (apenas nesse caso), acesse o aplicativo, desista do parcelamento, e, em seguida, solicite outro.
Lembre-se: caso o parcelamento tenha sido validado e algum débito nele incluído seja reparcelado, o valor da entrada será calculado com 10% ou 20% sobre o valor total dos débitos parcelados, conforme o tópico “Reparcelamento”, acima.
Manual do Parcelamento
No Manual do Parcelamento de Débitos do MEI podem ser encontradas mais informações, inclusive com as telas do sistema, sobre: Pedido de Parcelamento; emissão de Parcelas; consulta aos pedidos de parcelamento; desistência do parcelamento; débito automático.
Manual do Parcelamento de Débitos do MEI: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf
Acesso ao Sistema de Parcelamento
O sistema de parcelamento pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, ou pelo Portal e-CAC:
1) Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Utilize o menu “Simei Serviços”. Clique em “Parcelamento” > ”Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
Acesse o serviço com Código de Acesso. Caso selecione “certificado digital”, será remetido para a página de acesso ao Portal e-CAC.
Atenção! O código de acesso do Portal do Simples Nacional é diferente do código de acesso do Portal e-CAC. Um não pode ser utilizado no lugar do outro.
Em caso de dúvidas sobre como cadastrar ou alterar o código de acesso para o Portal do Simples Nacional, consulte o Roteiro do Código de Acesso do Portal do Simples/SIMEI: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/CODIGO_DE_ACESSO.pdf
2) Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
As orientações para acesso ao Portal e-CAC podem ser consultadas em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual
O Portal e-CAC pode ser acessado com código de acesso (exclusivamente para optantes do Simples Nacional/Simei) ou por meio da conta gov.br.
Dependendo da cidade e da atividade (o negócio) é possível para o MEI abrir a empresa com a localização onde mora. Esse direito está previsto no Parágrafo 25 do Artigo 18-A da Lei Complementar 123/06, que diz:
“O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade”.
Algumas atividades não podem ser exercidas no endereço residencial, mas, de modo geral, prestadores de serviço estão permitidos, já que o atendimento costuma ser feito em locais diversos ou à distância (por telefone ou internet) e a localização não é determinante.
Atenção: É prudente, se o MEI mora em condomínio, que faça uma comunicação ao síndico.